terça-feira, 19 de outubro de 2010

Acabou a Lei Seca

Alan Caldas

A política partidária, que é a parte da “política” que visa chegar ao Poder, tem um ódio inato a ela, que já nasce com ela.

Hoje sou obrigado a dividir com os leitores a mais recente notícia sobre a Lei Seca. É que agora, como a muito se disse aqui nesta coluna, o STJ confirmou que em não tendo como obrigar alguém a fazer o teste de bafômetro ou de sangue para medir o teor de álcool no sangue, cai por terra a Lei Seca. O Superior Tribunal de Justiça afirmou esta semana que a possibilidade da pessoa se recusar a fazer o teste do bafômetro deixa a Lei Seca sem efeito.

O STJ divulgou nesta semana que a ação penal contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro foi trancada devido a um “paradoxo legal” na Lei Seca que deixa sem efeito prático o crime previsto na legislação.

De acordo com o STJ, o motorista não pode ser obrigado a se submeter ao exame. Entretanto, a prova técnica, com a concentração de álcool no sangue, é indispensável para incidência do crime de dirigir embriagado.

Antes da Lei Seca, a lei não previa quantidade específica de álcool no sangue. Com a nova lei, a dosagem passou a integrar a lei e o delito só ocorre com a quantificação da concentração de álcool no sangue. E isso não pode ser presumido ou medida de forma indireta pelo policial.

“A Lei Seca dava a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação de bebida e direção, estaria com os dias contados”, disse o ministro Fernandes.

Com a decisão do STJ, a ausência da comprovação por meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool no sangue da pessoa. E isso, segundo o Ministro, inviabiliza a adequação típica do fato ao delito. Ou seja: impossibilita punir quem dirige alcoolizado.

Os deputados queriam criar um critério objetivo (bafômetro) para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criaram uma situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames de bafômetro ou de sangue.

O indivíduo não é obrigado a produzir prova contra si. E ninguérm pode obrigar a pessoa a se sujeitar ao teste de bafômetro ou exame de sangue.

Como a Lei Seca exige a realização de prova técnica, fica sem efeito prático a existência da lei que diz que é crime dirigir embriagado.

“É tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, disse o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de Justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.